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AGORA. Estão votando a Lei do calote Legal.

A quem interessa solapar a democracia?

Crônica Denúncia escrita no Fatídico Período FHC... Espera-se que o Governo do Companheiro não copie, também, esta Aberração Processual.


Alguém ainda lembra da famosa C. P. I. dos precatórios? Quando Governos Estaduais e Prefeitos, foram denunciados por não pagarem os precatórios e desviarem os recursos para outros fins.

Precatório é um processo, de uma dívida da Fazenda Pública, com julgamento já concluído, após geralmente, mais de dez anos de tramitação, em todos os níveis dos julgamentos -  processuais da Justiça.

De vez em quando, aparece na televisão, de maneira pomposa, manchetes dizendo que o Sr. fulano de tal, enfim, ganhou uma causa na Justiça, contra o Estado.

Ganhou na Justiça é verdade, mas não vai receber! Na realidade é mais um engodo, dos Solapadores da democracia, com letras minúsculas mesmo, porque o esquema, não respeita os direitos corretamente julgados pela Justiça e nem mesmo a classe média esclarecida, consegue de Fato, receber o que legalmente lhe pertence, imaginem as classes menos informadas.

Está se tornado o ganho dos Precatórios na Justiça... Uma verdadeira Balela.

O Governo Federal, tenta engessar o Legislativo e o Judiciário, sem se dar conta - ou sabendo que, na realidade o que vai se esvaindo - dia-a-dia, é a própria confiança do Povo, nessa democracia dos Banqueiros.

Porque o governo ávido de Impostos, é eficiente ao cobrá-los dos pobres e da classe média e, nem tanto, dos ricos... E além disso, não paga os Precatórios, não dar segurança, saúde e oferece uma educação que todos sabemos, fica muito a desejar.

Preste muita atenção, porque o que está acontecendo hoje com tantos, poderá acontecer amanhã com Você.

Basta para tanto, acontecer à desventura de ingressar na Justiça, contra a Fazenda Pública,


Transcrevo apenas parte da explicação que recebi dos meus Advogados, sobre dois processos já em fase de Precatórios, os quais ganhei na Justiça, em todos os Níveis, todavia - não recebi, como tantos outros, na minha situação.

Cópia exata, dos Fax recebidos:-

“ Foi interposto recurso pela União da decisão do T. R. T. e nós, estamos tentando formar uma carta de sentença, para executar a parcela da dívida reconhecida pela UFMA.


Em ambos, os casos... É absurda a posição do Judiciário (Fax dos Advogados). Ao privilégio da União da decisão de pagamento mediante Precatório, soma-se o abuso da alegação o erro de cálculo no precatório, paralisando a execução (sem qualquer data prevista para pagamento futuro). A União somente adotou este comportamento a partir do governo FHC e o Judiciário, sobretudo o Judiciário Trabalhista (após a CPI do Judiciário) - (continuam os Advogados) vem sendo complacente com estas medidas.

Prosseguem os Advogados... Solicitamos permissão para transcrever o que temos dito na Justiça - nos recursos.

A execução contra a Fazenda Pública está se transformando numa tarefa de Sisifo, numa teia de Penélope, num castigo Bíblico, enfim, numa provação Severina, em que além dos privilégios constantes da lei, há qualquer momento, inclusive no precatório, é permitido ao ente público produzir novas alegações ou repetir outras, já formuladas e decididas nos processos. Independente destas matérias já terem sido decididas pela própria Justiça antecipadamente, tornado a execução dos créditos alimentares (salários e pensões que deixaram de ser pagos) num calvário ao qual somente teriam esperanças de pagamento aqueles destinados a uma vida muito longa, posto que está se tornado comum à duração de mais de dez anos para solução destes processos.

Tenta-se dar um caráter técnico à protelação da Fazenda Pública alegando que os cálculos do processo estavam errados após o término dos processos, numa verdadeira “invenção” legislativa, elastecendo o conceito do chamado erro material, como se os processos não houvessem tramitado por mais de 10(dez) anos discutindo o mérito e os cálculos.

Se a lei é igual para todos, deve ser rechaçada com firmeza pelo Judiciário a criação de novos privilégios que somente contribuem para o descrédito da Justiça, Implicando em ameaça ao próprio Estado Democrático de Direito.

As regras não podem ser alteradas “durante o jogo” , muito menos após o término deste, como parece estar ocorrendo através do elastecimento na apuração do “erro material” na fase dos precatórios, que possui natureza administrativa, adiando indefinidamente a quitação dos créditos alimentares.

Urge manifestação firme de repulsa as este tipo de comportamento da Fazenda Pública, pois como já nos ensinava Rui Barbosa em 1921 na Oração aos Moços. “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

Se essa repulsa não ocorrer seremos forçados a deduzir que a lei “deveria” ser igual para todos, mas ao que parece... Alguns são mais iguais do que outros, como já profetizava George Orwell na “Revolução dos Bichos”,

De fato ao devedor público a Justiça tem permitido uma série de medidas protelatórias que nem em sonho são permitidas aos devedores privados!

Não sem motivo algumas vozes dissonantes do Judiciário como a Ministra Eliana Calmon tem afirmado que o Poder Executivo “continua a fazer do Poder Judiciário um verdadeiro dique para o cumprimento de suas decisões”.

Recentemente ouvimos o Ministro do STJ, Dr. Humberto Gomes de Barros, afirmar em nossa cidade que “A administração pública honra os títulos de mercado mas nunca paga os precatórios”.

De forma mais contundente o Presidente do STF, Ministro Marco Aurélio, alerta: “Com a quadra atual nós teremos a respeitabilidade de um dos poderes da República, que é o poder Judiciário. Solapada. E aí, caminharemos para anarquia, será melhor, então dispor, e dispor mediante preceito da carta da República, que o cidadão não tem mais ação contra o Estado”.

Solicito a quem tiver acesso aos Jornais - enviar para publicação, na esperança que sirva de alerta, e assim se preserve o Judiciário e Conseqüentemente essa democracia, que apesar de não ser grande coisa, poderá vir a ser pior sem Ela.

Edvaldo Feitosa

 

Felizmente recebi os meus precatórios após mais de 16 anos de peregrinação na Justiça, agradeço a Deus e a Justiça do Trabalho.

 Edvaldo Feitosa
(Direitos autorais reservados)
* Fundação Biblioteca Nacional - nº 180859 *


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